x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 689

acordo coletivo

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:36

As empresa são obrigadas a fazer o reajuste conforme o acordo coletivo?
Mesmo se a empresa pagar acima do piso ? acima da nova tabela?
porque?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:45

Ivone
Boa tarde

Se o empregado já está registrado você tem que aplicar a correção salarial do Dissidio Coletivo ou Acordo Coletivo, se ele tiver um ano de registro antes do Acordo Coletivo o reajuste será integral, se não será proporcional.
Não importa se ele ganha acima do piso da categoria, o reajuste é sobre o salário recebido.

abraço

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:45

São obrigadas sim,

Geralmente nas convenções existem cláusulas que estabelecem uma porcentagem de aumento pra quem ganha acima do piso.

As convenções e/ou acordos coletivos tem "força de lei".

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:23

como saber se o reajuste é somente para o piso ou deve ser aplicada para todos os salários?

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:39

É somente você ler a convenção coletiva do sindicato da empresa, mas o reajuste é para todos da empresa, não somente para quem recebe o PISO, isto é valido para todos os sindicatos.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade