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Aviso prévio afastamento

Bárbara

Bárbara

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:57

Olha Renata, eu realmente nunca ouvi falar a respeito disso.
Até acho que quando a pessoa está afastada por motivo de doença, mediante apresentação de atestado médico, não é permitido por lei que essa pessoa seja demitida neste período. Sem contar que, se o período de atestado passar de 15 dias o funcionário fica "encostado" pelo INSS.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:05

Renata,

Caso no curso do cumprimento do aviso prévio o empregado falte por no maximo 15 dias por motivo de doença e prove isto com atestado médico,a empresa não pode descontar estes dias como falta, pois estes 15 dias é de responsabilidade da empresa e não do INSS, como diria a Bárbara ele fica "encostado" só que pela empresa.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 16:25

Não quero descontar. Quero saber se para, suspende a contagem do aviso.

Exemplo aviso começa dia 01/08/2012 e termina dia 30/08/2012. Funcionário trás atestado de 15 dias doença no dia 10/08/2012. E volta a trabalhar normalmente no dia 25/08/2012.
O aviso termina do dia 30/08/2012 mesmo, ou tem que contar mais 15 dias de aviso?

Qual a base legal, disso?

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