Livia
Prata DIVISÃO 1Boa tarde! Para calculo do salario familia eu posso calcular assim: o salario contratual + horas extras - atrasos - faltas?
Obrigada
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Livia
Prata DIVISÃO 1Boa tarde! Para calculo do salario familia eu posso calcular assim: o salario contratual + horas extras - atrasos - faltas?
Obrigada
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Marcia,
Ver a seguir, Parágrafo 3º do Artigo 4º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/2012 , assim sendo, sua interpretação esta correta.
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de:
I - R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);
II - R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contri-buição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Obs.: O DSR sobre Horas Extras, também entra no cálculo.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Marcia, não deves diminuir os atrasos e faltas. O salário-família é pago em função da remuneração que o empregado receberia se tivesse trabalhado todo o mês.
Julio Gevegy
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Não pode diminuir da base de calculo as faltas. Pois deve ser pago em cima do que ele teria que receber, independentemente dos dias trabalhados, ou seja, o pagamento é feito como se o funcionario tivesse trabalhado o mes todo !
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Na verdade as faltas são deduzidas para fins de cálculo, pois leva-se em consideração Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição.
Julio Gevegy
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SistemasPeterson...
Lê novamente:
2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Peterson, eu discordo, pois a legislação me parece clara quando diz que:
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Exatamente Julio:
Remuneração é composta por todas as verbas que integram o salário de contribuição, independente se são positivas ou negativas.
Se o salário é de R$ 1.000,00, porém há R$ 350,00 em descontos de faltas e DSR, o salário de contribuição (ou remuneração) será R$ 650,00
Abs
Julio Gevegy
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SistemasA legislação é clara quando diz que NAO DEPENDE DOS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADO... O salário familia é pago sobre o salario de contribuição que ele deveria receber...
Se for assim, vale mais a pena um funcionário que tem 3 filhos e salario de 930,00, faltar 1 dia, que corresponde a 31,00 . Pois assim ele recebera 66,00 de salário familia... Assim receberia alguma mixaria a mais...
Não faz sentido !
A lei é clara !
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Colegas
Após conversa ontem com nosso colega Mario Gilberto Barros de Melo sobre a questão abordada neste tópico gostaria apenas de expressar minha opinião.
Como disse ao colega, os Parágrafos 1. e 2. da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 - DOU DE 09/01/2012 é bem clara na questão:
Diego
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosTenho um funcionário horista que recebe de R$4,68 por hora que multiplicado por 220 horas trabalhadas no mês equivale a R$1.029,60, porem no mês de fevereiro/2013 com 28 dias sendo 24 trabalhados = 176,00HS e 04 DRS = 29,33HS o holerith dele ficou assim:
Salário = 823,68
DRS = 137,26
Total = 960,52
O sistema não calculou salário família para ele esta correto?
Considera-se 960,52 para calculo salario família
ou
Considera-se 4,68 x 220 = 1.029,60 para calculo salário família
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSendo ele horista consideram-se as horas trabalhadas mais o DSR.
Para um horista não se calcula as 220hs (salário-hora X 220hs) para se chegar a remuneração, mas as horas efetivmente trabalhadas MAIS o DSR em reflexo à essas horas efetivas de trabalhado.
A carga horária mensal de 220hs (ou 200hs, ou 180hs...) serão apenas o divisor para se chegar ao valor do salário-hora dele.
Se considerar 220hs para calcular o salário mensal do empregado ele deixa de ser horista e passa a ser mensalista.
Alaide Soares
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa noite,gostaria de saber se coloco na folha de pagamento e no sefip do mes seguinte uma diferença de salario familia ,pois o sistema não calculou o valor de filhos de alguns empregados corretamente.
Desde já agradece
Alaide
Ludmilla Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Tenho alguns funcionários que com a hora extra, automaticamente o valor bruto passa de R$971,78. Nesse caso eles deixam de receber o salario família ou eu devo levar em conta somente o salario base?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Ludmila,
A resposta para sua pergunta está logo mais acima.
Att,
Diego
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosLudmilla, para fins de salário família você deverá considerar toda a remuneração mensal do funcionário dentro do mês inclusive horas extras, comissões, adicionais por tempo de serviço, etc. Se o valor ultrapassar o teto vigente na época, então não deverá ser pago o salário família naquele mês.
Marco Aurélio
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia a todos!
Estou com uma duvida, tem um funcionário que caso com uma mulher, só que ela ja tinha um filho menor de outro pai, esse funcionário pode registrar esse filho para receber o salario familia??
Grato.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão, pois o filho não é dele. Aliás, para requerer o benefício ele teria de apresentar a certidão de nascimento da criança e nesta consta a paternidade de outra pessoa.
Marco Aurélio
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosObrigad Kennya, isso mesmo na certidão consta outra pessoa
Grato.
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