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Projeção do aviso indenizado no dissídio

Natasha Matos Florencio

Natasha Matos Florencio

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 21:29

Olá!!!

Tenho uma dúvida, um funcionário está sendo dispensado, INDENIZADO.
Ele foi adm: 01/08/2008 e está sendo dispensado apartir de 21/08/2012 (retorno das férias), pelo cálculos ele tem 42 dias de aviso, e a projeção cai no mês do Dissídio da categoria que é em Outubro.

Alguem pode me explicar se é devido pagar a multa ou não?
Pois lendo vários artigo ou textos há divergências...

Alguém pode me ajudar?

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 21:46

pela nova regra do aviso previo, eu nao vejo que deve ser pago multa pois esta sendo demitido no mes do dissidio, mas aconselho ligar para o sindicato dos empregados e falar com o setor juridico, derrepente eles tem o mesmo pensamento ( certo) dessa questao.
espero ter ajudado

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