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Enquadramento INSS

WAGNER CARLOS CORDEIRO

Wagner Carlos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 09:56

Bom dia... Estou abrindo uma empresa com os seguintes cnaes 4679-6/02(anexo I) 2391-5/03(anexo II) 4330-4/05(anexo IV). Para cálculo da folha de pagamento, qual anexo deverei seguir, sendo que a maior parte das notas serão emitidas para o anexo I e II e os funcionários serão para mão de obra interna e também externa?

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:18

Wagner,

Sua pergunta não foi muito objetiva.
Mas, o que entendi, é que no anexo I e II você não irá recolher o INSS cota patronal, pois já estará incluso no DAS.

Já o anexo IV se houve cessão de mão-de-obra, haverá retenção na fonte dos 11%. (na prestação do serviço)

Espero ter ajudado!!!

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
WAGNER CARLOS CORDEIRO

Wagner Carlos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:40

Marcelo, a dúvida é o seguinte, estando no anexo IV estou obrigado a recolher os 20% de INSS da parte patronal na folha de pagamento, já nos anexos I e II não. Então, como minhas notas serão a maior parte de vendas devo seguir os anexos I e II, e assim não recolher os 20% na folha de pagamento, mesmo tendo funcionários que irão trabalhar na parte operacional? Ou deverei seguir o anexo IV por meus funcionários serem da parte operacional? O que devo levar em conta, a emissão das notas ou a função dos empregados?

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:51

Wagner,

Tendo em vista que sua receitas serão tributadas pelo anexo I e II, não haverá a cota patronal.

Contudo se houver alguma receita pelo anexo IV, com cessão de mão de obra, sofrem sim a retenção de INSS, e pagam o INSS patronal sobre a folha de pagamento, assim como também recolhem as aliquotas do RAT, estando dispensadas apenas do recolhimento para terceiros.

No calculo do DAS a empresa dever marcar a opção anexo IV, onde não ira recolher no Das INSS sobre faturamento, ja que esta recolhe como as demais empresas pela folha de pagamento.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE

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