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Ferias proporcionais e 13º sal. propor. no TRCT

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 10:44

Bom dia a todos!

Sempre quando eu faço uma rescisão de contrato de trabalho quando vou conferir as férias proporcionais fico em duvida teria alguém que poderia me ajudar nesse cálculo pois o 13º salário proporcional eu sei se o empregado trabalho 15 dias ele tem direito a 1/12 avos, mas as férias proporcionais me deixa com duvida sempre eu confirmo na internet em calculo online de rescisão.
Desde já agradeço a todos.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:05

bom dia!

DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977, no seu artigo 146, altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.


Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:06

Olá bom dia,

Costumo utilizar a mesma lógica para determinar o periodo aquisitivo, acrescenta um ano menos 1 dia, porém mês-a-mês, acrescenta um mês menos um dia:

Admissão: 01-01-2012
Periodo Aquisitivo: 01-01-2012 a 31/12/2012 (01-01-2013 - 1 dia)
Avos:
01-01-2012 a 31-01-2012 - 1º avo (01-02-2012 - 1 dia)
01-02-2012 a 29-02-2012 - 2º avo (01-03-2012 - 1 dia)
01-03-2012 a 31-03-2012 - 3º avo (01-04-2012 - 1 dia)
01-04-2012 a 30-04-2012 - 4º avo (01-05-2012 - 1 dia)
.
.
.
01-12-2012 a 31-12-2012 - 12º avo (01-01-2013 - 1 dia)

At+

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 13:31

Sempre que for calcular uma rescisao faça a seguinte conta

12
12.06.2012 - data da demissao
04.08.2011 - data da admissão
__________
13.10.01

13 - dia
10 - meses
01 - anos

Espero que tenha entendido. Dessa forma nunca tera erros.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 14:48

Boa tarde

O cálculo é o mesmo, a fração igual ou maior a 15 dias é considerado 1/12

A diferença é que o 13º é considerado 15 dias dentro do mês, já as as férias é pelo dia de fichamento.

Exemplo:
Admissão 17/08/2012 Demissão 15/09/2012
Seriam 2 meses de 13º mas apenas 1 de férias.
13º considera-se os dias dentro do mês > 15 dias de agosto + 15 dias de abril = 2 meses
férias considera-se 1 mês literalmente > de 17/08 a 16/09 = 1 mês

Lembrando que férias tbm considera-se 1 mês quando trabalha 15 dias ou mais, porém, não interrompe e começa a contar novamente na abertura de um novo mês como acontece no 13º.

Espero que tenha entendido, meio confuso de explicar, qualquer dúvida volte a perguntar.

Abraços

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:02

boa tarde, Gustavo, eu confiro assim:
por exemplo: admissao: 02/05/2012 com demissao em 27/08/2012
02/05/2012 a 02/06/2012 = 01 mes
03/06/2012 a 02/07/2012 = 01 mes
03/07/2012 a 02/08/2012 = 01 mes
03/08/2012 a 27/08/2012 = 24 dias = 01 mes
seria 04/12 de ferias proporcionais.

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