Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalTenho uma colaborado que terá o termino de sua experiência em 30/08/2012, porém estamos no mês que antecede o dissidio, posso dispensa-la mesmo assim??
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Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalTenho uma colaborado que terá o termino de sua experiência em 30/08/2012, porém estamos no mês que antecede o dissidio, posso dispensa-la mesmo assim??
Ronaldo Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCarla Lima,
Boa tarde!
Não se preocupe. A restrição à demissões para os 30 dias que antecedem a dissidio, não se aplica aos contratos por tempo determinado, como é o caso do contrato de experiência.
Juliano Netto
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalConcordo com o Ronaldo. Certíssima resposta.
Julio Gevegy
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SistemasO contrato de experiência é um contrato de prazo determinado !
Você pode sim fazer esta rescisão.
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