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Trabalhador sem sindicato

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:12

Galera, não consigo encontrar o sindicato dos empregados nas empresas prestadoras de serviços de eventos:

CNAE:
82.30-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Em Belo Horizonte, MG.
Achei o sindicato patronal em "http://www.sindiprommg.org.br/" e eles me informaram que não existe sindicato dos empregados, somente o patronal.

Neste caso, como proceder, quando o empregado não tem o sindicato próprio? Tem que pagar 1 dia de trabalho para o MTE? como funciona isto? Gostaria da ajuda de vocês. Grato.

Uma pequena observação é que no site do FECOMERCIO MG, quando informo o CNPJ da empresa, me é dado que o sindicato patronal é o fecomercio mg e não o sindicato descrito acima, mas não me informa o sindicato dos empregados.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:49

Pablo H P,

Seria Buffet o que sua empresa trabalha, caso seja, existe sindicato de bares, restaurantes e similares.

Aguardo,

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 21:10

Plácido, não é bufets, é uma empresa que monta arcos de balões, enfeites, arranjos, lingua de sogra, estas coisas de festas de criança. Eventos em feiras grandes acredito que ainda não tenha atingido esta faixa de clientela.

MICHELE PRATTO

Michele Pratto

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:07

Oi boa tarde pessoal, tenho um caso parecido, tenho uma empresa que coloca som e iluminação em festas, shows e eventos porem ja busquei em tudo quanto é lugar um sindicato pra eles e não achei. Se alguem puder me ajudar agradeço.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 19:37

Eduardo, obrigado, mas tentei fazer o que sugeriu. Sabe o que me falaram? Não existe sindicato de empregados, só o de empregador (patronal). Daí fiquei sem saber o que faço... Ouvi pessoas dizendo que teria que pagar 1 dia de trabalho para o MTE, mas não sei como se faz isto.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 20:13

Pablo H P Boa Noite;

No caso da falta de sindicato local para os trabalhadores, você deve efetuar o enquadramento na unidade federativa da categoria; (federação do comercio, industria..)

Geralmente estas federações possuem uma convenção coletiva para as categorias "inorganizadas", ou seja sem base territorial sindical;

O recolhimento da contribuição sindical sera redirecionado para a federação;

Abraços

Att

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