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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fabiana Almeida

Fabiana Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:19

Bom dia.
Tenho algumas dúvidas:
Gostaria de saber se uma pessoa que faz hora extra tem direito a ter o repouso remunerado? Ou isto fica a critério da empresa.
E se tem, como faço este cálculo?
Aproveitando também, para adicional noturno o acréscimo é sempre de 20% em cima da hora extra?

Desde já agradeço.
Att...

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:35

fabiana

tem direito sim.
com relaçao ao adicional noturno tem variaçoes(consulte o sindicato)

exemplo de como calcular dsr sobre hora extra(salario 1.300,00)

$ 1.300 ÷ 220 = $ 5,91

$ 5,91 + 50% = $ 8,87

Valor das horas extras = 32 h x $ 8,87 = $ 283,84

32 h ÷ 24 x 6 = 8 h

Valor do DSR sobre horas extras = 8 h x $ 8,87 = $ 70,96

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:40

pra fazer o calculo do dsr sobre horas extras tem que ter valores e no seu exemplo faltou.

no meu exemplo leve em consideraçao :
salario de 1.300,00
horas extras 32h
adicional de 50%
dias uteis 24 dias

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