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Desconto aviso pévio.

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:49

Tenho um caso de um funcionário com menos de 1 ano e recebeu o aviso prévio da empresa no dia 1º de agosto/2012, para cumprir os 30 dias, porém, o funcionário assinalou a opção de sair 2 horas mais cedo e cumpriu na prática poucos dias do aviso. Desta forma devo descontar:

2 a 5 feira = 9 horas a carga horária, então devo descontar 7 horas dos dias que ele não trabalhou (2 a 5 feira)

6 feita = 8 horas a carga horária, então devo descontar 6 horas das sextas que ele não trabalhou, correto?

Osb.: Sábado é compensado.

Confesso que fiquei confuso.

gRato desde já aos amigos e amigas do Forum que puderam dar um help.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:24

Boa tarde Thiago,

Não encontrei nada em relação a esse cálculo proporcional as horas que efetivamente deveria trabalhar, em todos os texto que li, observei que sempre comentam a efetuar o desconto das faltas injustificadas, inclusive aplicar a repercurssão sobre as férias proporcionais e 13º salário, sendo assim, entendo que deveria ser descontado um dia de trabalho.

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