Thiago Henrique de Sales
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho um caso de um funcionário com menos de 1 ano e recebeu o aviso prévio da empresa no dia 1º de agosto/2012, para cumprir os 30 dias, porém, o funcionário assinalou a opção de sair 2 horas mais cedo e cumpriu na prática poucos dias do aviso. Desta forma devo descontar:
2 a 5 feira = 9 horas a carga horária, então devo descontar 7 horas dos dias que ele não trabalhou (2 a 5 feira)
6 feita = 8 horas a carga horária, então devo descontar 6 horas das sextas que ele não trabalhou, correto?
Osb.: Sábado é compensado.
Confesso que fiquei confuso.
gRato desde já aos amigos e amigas do Forum que puderam dar um help.