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FÓRUM CONTÁBEIS

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FALTA S/DESC.DSR

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 09:29

Pessoal,

A empresa tem o costume de descontar dos funciónários somente o dia que faltou e não descontar o DSR, + por abuso de alguns funcionários de agora em diante será descontado o DSR. Tenho que fazer algum aviso por escrito? o não desconto do DSR é facultativo?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 11:47

Olá meninas!

A empregadora que no início das suas atividades não "adotar" o procedimento de desconto do DSR, por motivo de faltas, não poderá o fazer quando assim desejar.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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