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Afastamento e Férias

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:16

Um funcionário foi adimitido: 02/01/2010 e no dia 18/10/2010 afastou-se por motivo de doença através do INSS.
Retornou com alta dia 20/05/12. No dia 01/08/12 assinou o aviso-prévio, na hora de calcular a rescisão meu sistema calculou férias em dobro. E, o pessoal do Help do sistema disse que esta certo, mas eu não concordo, entendo que ele terá 1 férias integral e 01 proporcional. Alguém poderia me dizer se esta correto esse raciocinio?
Desde já grata!

NEIDE DOS PASSOS SOARES

Neide dos Passos Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:32

Vera a resposta do Leandro está correta, ou seja:
O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.

Espero te ajudado.

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