Vera Maura
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalUm funcionário foi adimitido: 02/01/2010 e no dia 18/10/2010 afastou-se por motivo de doença através do INSS.
Retornou com alta dia 20/05/12. No dia 01/08/12 assinou o aviso-prévio, na hora de calcular a rescisão meu sistema calculou férias em dobro. E, o pessoal do Help do sistema disse que esta certo, mas eu não concordo, entendo que ele terá 1 férias integral e 01 proporcional. Alguém poderia me dizer se esta correto esse raciocinio?
Desde já grata!