Não, não existe. Não se pode impor limites ao que não depende da vontade do indivíduo, afinal, a pessoa não adoce quando quer.
Se o trabalhador teve de se submeter a exame médico pessoal,recomendado por seu médico, sim, a declaração de comparecimento informando o intervalo de tempo em que permaneceu realizando o exame deve ser aceito pelo empregador.
O que se deve observar é a quantidade de dias para afastamento do trabalho recomendado pelo médico e expresso por meio dos atestados emitidos por este. Ficando por conta do empregador os 1ºs 15 dias, mesmo que descontínuos, que se refiram a mesma enfermidade ou que guarde nexo entre sí, emitidas dentro do período de 60 dias, pois são considerados (os atestados) continuidade.
Abraços!