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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:12

Um funcionario pega atestado de 7 dias, volta ao trabalho pega mais 3 dias e deposi volta ao trabalho e pega mais 7 dias de atestado. Ele deve entrar na caixa pois ficou afastado 17 dias dentro do mesmo mes, ou a empresa deve pagar 17 em casa?

Samanta Coimbra

Samanta Coimbra

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:24

Boa Tarde Elton,
se for o mesmo CID (Classificação Internacional de Doenças)sim deverá ser feito o pedido de afastamento pelo INSS. Caso os CID sejam diferentes, a empresa que deverá pagar os dias afastados.

Espero ter te ajudado...

Mônica Escovino Nogueira

Mônica Escovino Nogueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:23

Bom dia! Quanto a indicação do CID no atestado médico, para que o médico coloque o CID no atestado deve haver a expressa anuência do paciente, pois se não for autorizado pelo paciente empregado, o médico não poderá apor o CID, sob pena de violação à intimidade do paciente, bem como violação do sigilo profissional (art. 5°, inciso X da Constituição Federal e Resolução CFM n° 1.819/2007). Estou com o mesmo problema na minha empresa, pois tenho uma funcionária que trabalha 01 dia e pega atestado para 02 dias, volta ao trabalho por 01 dia e pega mais 02 dias de atestado. Ainda não descobri o que posso fazer. Alguém pode me auxiliar?

Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:59

Boa tarde e obrigada desde já ela atenção.
Um funcionário faltou injustificadamente dia 15/10 (segunda feira) e pegou atestado do dia 16/10/2012 a 22/10/2012 (terça feira à segunda feira da outra semana). Foi descontado em folha de pagamento do descanso semanal remunerado do dia 21/10 relativo ao dia 15/10 que faltou injustificadamente, só que neste domingo que foi descontado o mesmo estava de atestado. O que prevalece? O atestado ou a falta injustificada? É devido o desconto do domingo ou não?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 22:05

Marta, se o atestado foi emitido no dia 15/10 ele cobre a ausência deste dia, pois se o médico viu motivo para afastá-lo do trabalho por 7 dias creio que o dia em que ele compareceu ao medico tmb não teria condições de trabalhar.

Contudo, se sua dúvida é quanto a perda do DSR, lembro-a que atestados não cobrem o dia de folga, mas como são emitidos para afastamento em dias corridos, muitos DSRs ficam compreeendidos no período a que se refere o atestado. Portanto, não há irregularidade no desconto do DSR, se o empregado de fato não tem um atestado para justificar a ausência do dia 15.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 21:07

Não, não existe. Não se pode impor limites ao que não depende da vontade do indivíduo, afinal, a pessoa não adoce quando quer.

Se o trabalhador teve de se submeter a exame médico pessoal,recomendado por seu médico, sim, a declaração de comparecimento informando o intervalo de tempo em que permaneceu realizando o exame deve ser aceito pelo empregador.

O que se deve observar é a quantidade de dias para afastamento do trabalho recomendado pelo médico e expresso por meio dos atestados emitidos por este. Ficando por conta do empregador os 1ºs 15 dias, mesmo que descontínuos, que se refiram a mesma enfermidade ou que guarde nexo entre sí, emitidas dentro do período de 60 dias, pois são considerados (os atestados) continuidade.

Abraços!

Ronan Ramos

Ronan Ramos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 12:33

boa tade;

não consegui obter esclarecimento sobre minha duvida:
tenho alguns atestados intercalados, ou seja, fiquei de atestado 2 dias, ai trabalho 4, fiquei de mais 1 dia e trabalhei mais 3...

Enfim, esses atestados serão somados? em qual periodo serao somados? dentro do mes que foi dado o atestado? dentro dos 60 dias a partir do primeiro atestado ou do retorno?

E outra duvida que tenho é: Se somados, quando sera " zerado " essa data e começar a nova contagem dos 15 dias?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:33

Ronan, somente são somados atestados que digam respeito a mesma enfermidade ou que guardem nexo entre sí, desde que emitidos dentro de um prazo de 60 dias (a contar da data de emissão do 1º deles).

No mais, recomendamos que sempre que o trabalhador tiver alguma dúvida ou precise de orientação, deve buscar o Sindicato de sua categoria para melhor ter esclarecida sua dúvida e conseguir a ajuda necessária a seu problema, tendo em vista direitos e obrigações previstos na Convenção Coletiva de sua categoria laboral. Diante disso, torna-se notório o motivo deste fórum não poder prestar consultoria particular, principalmente por destinar-se ele a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas cotidianos de trabalho.

Boa sorte!!

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