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falta empregada doméstica

Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:31

Boa tarde a todos os colegas,
estou com uma funcionária doméstica, que teve uma falta durante o mês, e a empregadora descontou a mesma do seu salario que é de R$ 700,00, nessa situação como ficaria minha guia de inss, sabendo que o percentual é de 20%, irei calcular apenas sobre a diferença paga ou seja R$ 676,67? ou devo calcular o inss sobre o total de 700,00 mesmo com a falta da empregada doméstica? grato

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:39

Boa tarde Moisés,

O correto é:
R$ 676,67 * 20% = R$ 135,33.

R$ 54,13 (Empregada 8%)
R$ 81,20 (Empregador 12%)

Att,

Vânia Zaniratto

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