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Aviso Previo Trabalhado de acordo com a Lei 12.506

JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:39

Boa Tarde,

Gostaria de tirar uma grande dúvida um funcionário foi admitido em 03/12/2007 e vai ser demitido sem justa causa com aviso prévio trabalhado, data do aviso 01/08/2012, com a nova lei 12.506 do aviso prévio que se acrescenta 3 dias a cada ano trabalhado.

Surgiu uma grande dúvida ele vai cumprir o aviso de 39 dias (acrecentasse 9 dias) ou 42 dias (acrescentasse 12 dias), o funcionário só trabalha durante os trinta dias, ou trabalha até o fim do ultimo dia de aviso.

KELLEN PITTIGLIANI PANCIROLLI

Kellen Pittigliani Pancirolli

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:01

Verifique esta informação com o sindicato da categoria, pois o mesmo irá te orientar quanto a esta particularidade

Atenciosamente,

Kellen Pittigliani
Analista Departamento Pessoal
Engenheiro Coelho SP 
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:09

Ele tem direito a 42 dias de aviso prévio (4 anos completos). Com relação ao cumprimento, como disse a Kellen, terás de consultar o sindicato, pois a maioria considera que só deve trabalhar 30 dias e receber indenizadamente os dias restantes, no caso, 12 dias.

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