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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contrato de trabalho

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:23

Uma cozinheira foi admitida em 02/07 com contrato por prazo determinado de 60 dias. Ela ficou doente, com atestados ref as datas: 16/07 a 23/07, 23/07 a 31/07 e doença superior a quinze dias: 06/08 a 13/09. O contrato vence dia 29/08. Posso fazer um contrato de experiencia de 90 dias? Obrigada!

fabiane cipriani

Fabiane Cipriani

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 20:53

Boa noite Ana Paula.
Se entendo bem, você quer fazer um contrato de mais 30 dias de experiência com uma colaboradora que está afastada por auxílio doença?

Pois entendo que se no curso do contrato de experiência o empregado se afasta do trabalho por motivo de doença, a empresa deverá verificar, a partir do 16º até o final do contrato de experiência a quantidade de dias, e quando o empregado retornar ao trabalho, com alta médica da Previdência Social, deverá então fazer com que o empregado trabalhe a quantidade de dias (desde o 16º até a data que deveria findar o contrato de experiência), para depois, caso deseja demiti-lo, processar a dispensa.
Talvez não tenha entendido bem seu questionamento.
Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:35

Um detalhe é que se ela foi admitida em 02/07, o 60º dia seria em 30/08, e não 29/08.

No caso de dispensa, meu entendimento é como o da Fabiane.

E no caso de prorrogação? Começa a contar, a partir de quando, os 30 dias?
Pelas minhas contas, ela teria de cumprir mais 10 dias (21/08 a 30/08), a partir do dia 14/09, ou seja, até 23/09, então os 30 dias da prorrogação começariam a contar a partir de 24/09. Ou seria a partir de 14/09 mesmo?

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