Marcio Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia prezados,
Preciso que me auxiliem na seguinte situação:
Temos uma empresa que se encontra com deficit financeiro, os diretores pretendem encerrar as atividades pelo motivo citado.
Existe no quadro de funcionários da empresa uma funcionária grávida e por isso, possui estabilidade provisória.
Há algum dispositivo legal que ampara a empresa com dificuldades financeiras a não pagar as verbas indenizatórias referentes a estabilidade provisória? Quais os cálculos que devo levar em consideração na demissão desta funcionária?
Obrigado.