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Estabilidade Provisória para gestante

marcio batista

Marcio Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 11:35

Bom dia prezados,

Preciso que me auxiliem na seguinte situação:
Temos uma empresa que se encontra com deficit financeiro, os diretores pretendem encerrar as atividades pelo motivo citado.
Existe no quadro de funcionários da empresa uma funcionária grávida e por isso, possui estabilidade provisória.
Há algum dispositivo legal que ampara a empresa com dificuldades financeiras a não pagar as verbas indenizatórias referentes a estabilidade provisória? Quais os cálculos que devo levar em consideração na demissão desta funcionária?

Obrigado.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 15:11

Não existe dispositivo, Marcio.

Se demitir a gestante, terá de pagar o equivalente até o final da estabilidade dela, que é de 5 meses após o parto, conforme determina a legislação, ou período maior, se definido em convenção coletiva.

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