Laurisse Natally
Iniciante DIVISÃO 4 , GerenteOlá a todos!
Preciso de orientação no caso que está acontecendo na empresa que trabalho: A funcionária está grávida e desde que comunicou a gravidez tem faltado muito. Agora ela já está com mais de 7 meses e se declarou impossibilitada de trabalhar, desde o dia 10/08/12 não aparece na empresa e só esteve na contabilidade para entregar um encaminhamento do médico para fazer a perícia do INSS. Com esse encaminhamento foi marcada a perícia que será dia 03/09/12, porém ela não tem atestado dos 15 dias, então as grandes dúvidas são:
1-)Pagamos os 15 dias mesmo sem ter atestado, ou descontamos as faltas?
2-)Caso a gente pague os 15 dias mesmo sem ter atestado, e o pedido de afastamento pelo INSS seja indeferido, se ela conseguir um atestado de 15 dias para tentar outra perícia posteriormente, teremos que pagar de novo? Ou existe um prazo que proteja a empresa entre as tentativas?
Preciso de dicas para resolver este impasse, pois sempre achei que o atestado era obrigatório para o afastamento pelo INSS, e tenho receio de pagar agora sem o atestado e depois ter que pagar de novo.
Desde já agradeço pela orientação, pois para mim é um assunto desconhecido e não me sinto segura para tomar decisões. Obrigada!