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Auxilio doença

DIOGO ANDRADA ARAUJO

Diogo Andrada Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:32

Boa tarde, tenho a seguinte duvida: Uma funcionária saiu de licença por atestado médico por 15 dias, de 19/07/12 a 02/08/12. Os 15 dias foram pagos pela empresa. No dia 28/08/12 ocorreu outro afastamento, pelo mesmo motivo, só que dessa vez houve a necessidade de cirurgia, portanto ficará afastada por mais 60 dias. Pergunto: Como funcionará a licença? os 15 dias pagos pela empresa iniciará em 28/08 ou os que já foram pagos contam no total? o inss é que deverá pagar a partir de 28/08? Agradeço a atenção.

fabiane cipriani

Fabiane Cipriani

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 19:49

Boa noite!
Como o afastamento dela é pelo mesmo cid(código internacianal de doenças), a empresa deverá encaminhá-la a perícia do INSS.
Você não deve pagar os 15 dias de atestado, porque já o fez lá na primeira data de afastamento.
O afastamento pelo INSS deve ser considerado a partir de 28/08/2012.
Espero ter esclarecido!

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