Thais Laneza Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!!
O salário minimo para o recolhimento do INSS-Pro Labore/Individual é R$ 380,00 ou apartir de Agosto/2007 deve ser R$ 410,00??
Desde já, Obrigada!!
Thais.
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Thais Laneza Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!!
O salário minimo para o recolhimento do INSS-Pro Labore/Individual é R$ 380,00 ou apartir de Agosto/2007 deve ser R$ 410,00??
Desde já, Obrigada!!
Thais.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPelo q eu já li aqui no fórum, deve ser sobre 380,00 q é o mínimo federal.
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla Colega,
O contribuinte Individual assim considerado sócio de empresa , perante a Legislação Previdenciária é considerado como contribuinte obrigatório perante a sua atividade exercida , dos valores auferidos no mês .
Se caso a empresa encontra-se com as suas atividades paralisadas ( quanto tratamos de atividades paralisadas é aquela empresa que não possui mão de obra realizadas por empregados e também de trabalhadores autônomos , todavia neste caso poderá o sócio da empresa , contribuir para a Previdência Social como contribuinte Facultativo .
O recolhimento Previdenciário na categoria de Facultativo , o contribuinte não é obrigado a fazer seus recolhimentos Previdenciários , o fará tão somente para não haver a perda da qualidade de segurado , para que futuramente ele possa a receber algum Benefício do Inss , inclusive direito de Aposentadorias , pois nesta qualidade de contribuinte será computado para o INSS como tempo de Contribuição .
Se caso a empresa não estiver relacionada com o descrito acima , deverá o sócio ter uma retirada de Pró-Labore de pelo menos um salário Mínimo , para que futuramente não tenha este contribuinte futuros problemas com a fiscalização , pois assim ela entende que sócio de empresa , deverá auferir pelo menos o rendimento de um salário Mínimo pois ninguém terá mão de obra gratuita na qualidade de sócio de empresa , por isso a conveniência de uma retirada de pelo menos o valor do mínimo de Pró-Labore .
Conclusão : É conveniente que este sócio , se caso não tiver auferindo rendimentos devidamente porque a empresa está no momento paralisada , poderá ele contribuir na qualidade de facultativo ,usando o código de recolhimento em GPS "1406" e , se caso a empresa tiver movimentação , mas o sócio tão somente não está retirando Pró-Labore para evitar problemas com a fiscalização deverá auferir desta empresa pelo menos uma retirada de 1 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, ou seja, caso o salário minímo federal não aumente, o valor continuará sendo os R$ 380,00.
Fundamento Legal ; Instrução Normativa nº 100 de 18/12/2003 artigo 8º IV , artigo 74 e 75 , Decreto 3048/99 artigo 201 Parágrafo 5, Lei 8212/91 art. 12 .
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)caro franlley
em uma determinada empresa com 3 socios, ha necessidade que ambos os socios façam retirada de pro labore ou posso pagar pro labore para apenas 1 dos dos sócios??
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeElisângela, veja o contrato social da empresa, deve haver uma cláusula a respeito, se dizem que todos poderão efetuar retirada de pró-labore então terá que recolher dos 03 sócios.
Abraços..
Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)BOM DIA!
NO CONTRATO SOCIAL UMA CLAUSULA DIZ O SEGUINTE;
-pelo exercicio da administração os administradores terão direito a uma retirada mensal a titulo de pro-labore,observadas as disposiçoes regulamentares pertinentes.
DOS 3 SOCIOS APENAS UM ADMINISTRA A EMPRESA, PORTANTO O PRO-LABORE É DEVIDO A TODOS ??
GRATA
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla
No contrato social deve estar especificando a(s) pessoa(s) responsável(eis) pela gerência, ou outro termo q indique a responsabilidade administrativa.
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal;
Minha duvida é o seguinte!!!!
Uma Empresa que iniciou suas Atividades em 2001, já teria que fazer os descontos dos 11% ao INSS?????
Pq estou fazendo uma GFIP, de 12/2001, esta Empresa é Normal, não era Simples, na Epoca, e meu programa nao esta cauculando os 11%, so os 20%!!!!!!
Mariana Gomes Sanches
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde Cleidival !!!!
é pq nesta data os 11% (dos sócios) eram pagos via carnê, entaum está correto calcular apenas os 20% devidos da parte da empresa.
Acredito que seja isso
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAlex Sandro da Silva Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTenho uma empresa enquadra no simples nacional como empresário individual. O dono da empresa não faz retida de pró-labore. Quero saber se é obrigado a retida de inss pró-labore ou não, sendo que ele já paga INSS te acordo com o anexo que se enquadra no SIMPLES NACIONAL. Algém pode me ajudar com essa dúvida.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Alex Sandro da Silva Souza e demais,
Sobre a obrigatoriedade de retirada do pró-labore, muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto.
Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.
Por isso, aconselho a fazer uma pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa sobre o assunto.
Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.
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