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Inss Pro Labore

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 14:26

Ola Colega,

O contribuinte Individual assim considerado sócio de empresa , perante a Legislação Previdenciária é considerado como contribuinte obrigatório perante a sua atividade exercida , dos valores auferidos no mês .

Se caso a empresa encontra-se com as suas atividades paralisadas ( quanto tratamos de atividades paralisadas é aquela empresa que não possui mão de obra realizadas por empregados e também de trabalhadores autônomos , todavia neste caso poderá o sócio da empresa , contribuir para a Previdência Social como contribuinte Facultativo .

O recolhimento Previdenciário na categoria de Facultativo , o contribuinte não é obrigado a fazer seus recolhimentos Previdenciários , o fará tão somente para não haver a perda da qualidade de segurado , para que futuramente ele possa a receber algum Benefício do Inss , inclusive direito de Aposentadorias , pois nesta qualidade de contribuinte será computado para o INSS como tempo de Contribuição .

Se caso a empresa não estiver relacionada com o descrito acima , deverá o sócio ter uma retirada de Pró-Labore de pelo menos um salário Mínimo , para que futuramente não tenha este contribuinte futuros problemas com a fiscalização , pois assim ela entende que sócio de empresa , deverá auferir pelo menos o rendimento de um salário Mínimo pois ninguém terá mão de obra gratuita na qualidade de sócio de empresa , por isso a conveniência de uma retirada de pelo menos o valor do mínimo de Pró-Labore .


Conclusão : É conveniente que este sócio , se caso não tiver auferindo rendimentos devidamente porque a empresa está no momento paralisada , poderá ele contribuir na qualidade de facultativo ,usando o código de recolhimento em GPS "1406" e , se caso a empresa tiver movimentação , mas o sócio tão somente não está retirando Pró-Labore para evitar problemas com a fiscalização deverá auferir desta empresa pelo menos uma retirada de 1 SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, ou seja, caso o salário minímo federal não aumente, o valor continuará sendo os R$ 380,00.

Fundamento Legal ; Instrução Normativa nº 100 de 18/12/2003 artigo 8º IV , artigo 74 e 75 , Decreto 3048/99 artigo 201 Parágrafo 5, Lei 8212/91 art. 12 .

Atenciosamente,
Franlley Gomes

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 10:02

BOM DIA!

NO CONTRATO SOCIAL UMA CLAUSULA DIZ O SEGUINTE;

-pelo exercicio da administração os administradores terão direito a uma retirada mensal a titulo de pro-labore,observadas as disposiçoes regulamentares pertinentes.

DOS 3 SOCIOS APENAS UM ADMINISTRA A EMPRESA, PORTANTO O PRO-LABORE É DEVIDO A TODOS ??

GRATA

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 11:29

Bom dia Pessoal;

Minha duvida é o seguinte!!!!

Uma Empresa que iniciou suas Atividades em 2001, já teria que fazer os descontos dos 11% ao INSS?????

Pq estou fazendo uma GFIP, de 12/2001, esta Empresa é Normal, não era Simples, na Epoca, e meu programa nao esta cauculando os 11%, so os 20%!!!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 10:52

Caros colegas,


Gostaria de saber desde quando os sócios de uma empresa ou até mesmo um empresário individual, deixou de recolher o INSS pelo carnê e passou a ser obrigado a gerar a GPS via Sefip?

Se possível a legislação.


Att


EVERTON A SOUZA

"Os fins não justificam os meios".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 11:02

Alex Sandro da Silva Souza e demais,

Sobre a obrigatoriedade de retirada do pró-labore, muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto.
Prova disto temos esta postagem e esta outra aqui.

Por isso, aconselho a fazer uma pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar sem antes fazer uma pesquisa sobre o assunto.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB

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