Caros colegas,
A Previdência Social estendeu o direto à licença-maternidade para as mulheres que foram demitidas ou deixaram de pagar a contribuição previdenciária.
Pelas novas regras, as mulheres terão direito ao benefício se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.
Segundo o Ministério da Previdência, o "período de proteção previdenciária" de pelo menos 12 meses vale para todas as mulheres, independentemente do tempo de contribuição.
Quem tiver contribuído por pelo menos 10 anos, terá esse prazo estendido para 24 meses. Nos dois casos, é possível estender a proteção por mais 12 meses, desde que a mulher comprove que ainda está desempregada.
Fundamentação:
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - D-003.048-1999 ,
Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007
Atenciosamente,
Franlley Gomes