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JAIRO SANTOS

Jairo Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 14:00

Boa tarde.........

Gostaria de uma informação, salario maternidade para uma funcionaria que esta desempregada.
Será que tem carencia pois quando auxilio doença se um funcionario estiver dentro da carencia de 1 ano ele pode requerer o beneficio.

Queria saber a carencia de 1 ano tbem prevalece para maternidade

grato

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 16:24

Caros colegas,

A Previdência Social estendeu o direto à licença-maternidade para as mulheres que foram demitidas ou deixaram de pagar a contribuição previdenciária.
Pelas novas regras, as mulheres terão direito ao benefício se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Segundo o Ministério da Previdência, o "período de proteção previdenciária" de pelo menos 12 meses vale para todas as mulheres, independentemente do tempo de contribuição.
Quem tiver contribuído por pelo menos 10 anos, terá esse prazo estendido para 24 meses. Nos dois casos, é possível estender a proteção por mais 12 meses, desde que a mulher comprove que ainda está desempregada.

Fundamentação:
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - D-003.048-1999 ,
Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 09:21

Bom dia.....

Para uma Mãe, que já ganhou o filho; e não deu entrada em sua Licença Maternidade, e hoje o filho já está com 3 anos, se ela quiser dar entrada tem alguma possibilidade????????

Não foi adotado.....

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
MARLI

Marli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 17:42

BOA TARDE,

Gostaria de tirar uma grande duvida que tenho, vou relatar o ocorrido: A mãe teve o bebê prematuro (6 meses), a criança faleceu com 20 dias de vida, a função da mãe é empregada doméstica, ela tem direito ao benefício (salario maternidade)?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 09:21

Ola, Colega


No caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;

Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;


Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.

Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;

Fonte: Previdência Social

clique aqui

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 09:26

Cleidival,

No link q postei acima, fala tb sobre esta questão.

É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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