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Controle de Numero de Recibo - RPA

Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:03

Bom dia,

A empresa tem por obrigação controlar o numero de recibo de RPA do autônomo? Ou seja sempre seguindo uma ordem? Ou posso usar numeração qualquer?

Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:10

Mas eu estava pesquisando e encontrei este texto aqui:


RPA significa ‘Recibo de Pagamento Autônomo’ e serve como uma nota fiscal emitida por pessoas físicas
após prestarem algum serviço (venderem algum produto) para outra pessoa física ou empresa.

Por esta definição, esta numeração não seria obrigatória?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:42

Bruno, RPA não pode servir como nota fiscal pois não existe uma autorização do órgão fiscalizador para a sua emissão, como acontece com a nota fiscal.
No caso de pagamentos a autônomos (contribuintes individuais), por empresas, a legislação previdenciária diz que a obrigação é:

V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;

São esses dados que devem constar no recibo. RPA é só um modelo de recibo, não há obrigatoriedade de que o pagamento seja feito por RPA. Podes criar o teu próprio modelo, constando os dados acima.

jadir alves de moraes

Jadir Alves de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:18

prezados bom dia.
no rpa tenho que destacar e reter o valor do iss sobre o total dos serviços prestados? esse valor é abatido para cálculo do irrf sobre o valor em causa. tenho que fazer a gfip informando esse pagamento e retenção do inss ou isso é de competência do prestador?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:03

Jadir, com relação ao ISS, tens de verificar a legislação do teu município, se ela estabelece a retenção ou não.
O valor do ISS não é abatido para fins de retenção do IRRF. Deduções são só (pagamentos a autônomos): contribuição previdenciária e dependentes.
Todo pagamento a contribuinte individual (autônomos/empresários) deve constar na GFIP da empresa pagadora.

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