Kelen Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoDiferença de Salário Retroativa da Convenção Coletiva incluo esta VERBA no TERMO DE RESCISÃO ou pago em recibo separado? Obrigada.
respostas 2
acessos 1.675
Kelen Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoDiferença de Salário Retroativa da Convenção Coletiva incluo esta VERBA no TERMO DE RESCISÃO ou pago em recibo separado? Obrigada.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Kelen, se haverá uma rescisão, então podes incluir no termo. É o que eu faço, até para não gerar um recibo a mais.
Carlos Fernando da Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezada Kelen,
Caso a rescisão não tenha sido paga, sugiro que seja atualizado o salario do funcionario e gerada uma nova rescisão, pois, as verbas férias, 13º, aviso prévio, etc, também serão reajustadas e inclua a verba diferença salarial na TRCT, somente com a diferença do aumento proporcional aos meses devidos.
Se já houve o pagamento da rescisão, sugiro que seja feita uma rescisão complementar com as devidas diferenças.
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade