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Diferença de Salário Retroativa da Convenção Colet

Carlos Fernando da Cruz

Carlos Fernando da Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:29

Prezada Kelen,
Caso a rescisão não tenha sido paga, sugiro que seja atualizado o salario do funcionario e gerada uma nova rescisão, pois, as verbas férias, 13º, aviso prévio, etc, também serão reajustadas e inclua a verba diferença salarial na TRCT, somente com a diferença do aumento proporcional aos meses devidos.
Se já houve o pagamento da rescisão, sugiro que seja feita uma rescisão complementar com as devidas diferenças.
Att

Carlos Fernando da Cruz
CFC Contabilidade
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