
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados colegas,
Estou com um caso onde um funcionário paga pensão referente a 30% do liquido sendo o bruto - INSS e IRRF.
Neste caso estou fazendo umas ferias onde ele está com 2 periodos vencido sendo pago em dobro.
Ex:
Ferias 2.219,96
1/3 ferias 739,98
dobra - 2.219,96
1/3 dobro - 739,98
inss - 325,59
irrf - 781,90
pensao - 1775,96
é correto a pensao ser calculado com 1/3 de ferias ou só apenas em cima do valor das ferias.
E como a ata mesmo diz sobre os descontos temos que abater o INSS e IRRF