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Rescisão por justa causa

THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:09

Sim, pois somente depois de julgado, e condenado o funcionario podera ser demitido por justa causa. A empresa deve fazer a demissao normalmente por justa causa fazer todos os papeis e encaminhar ao sindicato ou mte para homologar esta recisao, em alguns casos é feito um deposito em juizo das verbas recisorias e em outros casos o pagemnto é feito ao dependente do funcionario.

WILLIAN RODRIGUES CLARO

Willian Rodrigues Claro

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:16

Bom Dia, fiz uma rescisão por justa por abandono.A rescisão foi feita agora em dezembro, o problema é que já havia pago a primeira parcela do 13°, qual procedimento? se ele não tem direito ao 13°, eu desconto o decimo na rescisão?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:22

Bom dia Willian

Neste caso, a primeira parcela do 13º que foi paga, deve ser lançada na rescisão no campo de descontos, reduzindo o valor líquido a receber.

Att

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