Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, prezados colegas, apesar de já ter lido muitos "posts" sobre férias e afastamentos aqui no fórum. Não consegui encaixar no meu caso real aqui da empresa-cliente.
*Um Fulano de Tal, foi admitida em 01/03/2010, sendo que o mesmo não cumpriu férias no período devido, que tínhamos que dar até 29/01/2012.
Sendo assim, entendo eu, que teríamos que dar as férias do fulano de tal até 29/01/2012.
*No entanto, o Fulano de tal, foi afastado pelo INSS no dia 31/01/2012 para voltar dia 20/06/2012.
*Sabendo que ele não estava de férias quando adquiriu a doença, mas ele estava no período aquisitivo já que eu teria que dar férias para ele até o dia 29/01/2012. Assim a empresa deixou ele afastado, mas não deu férias a ele. É devido a dobra?
*O afastamento pelo INSS não interrompe a contagem do período de férias? Ou mesmo assim a dobra existe.
Fico no aguardo, já deixando meu abraço a todos os colegas da área.
Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME