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Férias (Auxilio doença)

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 18:05

Olá, prezados colegas, apesar de já ter lido muitos "posts" sobre férias e afastamentos aqui no fórum. Não consegui encaixar no meu caso real aqui da empresa-cliente.

*Um Fulano de Tal, foi admitida em 01/03/2010, sendo que o mesmo não cumpriu férias no período devido, que tínhamos que dar até 29/01/2012.
Sendo assim, entendo eu, que teríamos que dar as férias do fulano de tal até 29/01/2012.

*No entanto, o Fulano de tal, foi afastado pelo INSS no dia 31/01/2012 para voltar dia 20/06/2012.

*Sabendo que ele não estava de férias quando adquiriu a doença, mas ele estava no período aquisitivo já que eu teria que dar férias para ele até o dia 29/01/2012. Assim a empresa deixou ele afastado, mas não deu férias a ele. É devido a dobra?

*O afastamento pelo INSS não interrompe a contagem do período de férias? Ou mesmo assim a dobra existe.

Fico no aguardo, já deixando meu abraço a todos os colegas da área.

Vanderlan Falcão

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:03

Bom dia
Sim, o período é suspenso, vc tem a mesma quantidade de dias que teria para dar as férias sem a dobra no retorno, nesse caso 1 mês, que já passou.
E para dar as férias ainda teria que dar o aviso com antecedência de 30 dias.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:03

Vanderlan, completando o que bem explicou o colega Leandro Ghislandi, vc irá "prorrogar" a data limite de gozo desse período pela mesma quantidade de dias da licença. O sistema de automação que vc utiliza deve ter alguma ferramenta neste sentido.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:06

Lembrando que caso ele complete 180 dias de licença no período aquisitivo ele perderá o direito ao gozo das férias.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!

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