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carencia maternidade

JAIRO SANTOS

Jairo Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 15:40

Boa Tarde,

Referente a maternidade, tenho uma funcionaria que pediu a conta só que ela esta gravida e o filho vai nascer daqui a cinco meses, será que ela podera requerer o beneficio salario maternidade ou melhor dizendo a carencia de 1 ano tbem abrange este beneficio msm a funcionaria estando desempregada, pesquisei no site da previdencia não consta esta informação.

agradeço desde já pela informação..

capão bonito-sp

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 17:08

posso dar o aviso previo começando em 28/09/2007 a uma funcionaria que terminou o periodo de salario maternidade em 28/09/2007, ou preciso esperar até o dia 28/10/2007 para dar o aviso previo a esta funcionaria, a função dela é auxiliar de escritorio.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 17:25

Boa tarde pessoal;

Uma empregada domestica, que começou a trabalhar e foi registrada no ato de sua admissao, so que guando ela começou ja estava gravida, de 4 meses; nesse caso ela tem direito do mesmo jeito da Licença Maternidade; e se tiver nesse caso o INSS, repassa o dinheiro para ela????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 08:33

Bom dia tenho ouvido falar muito desde Segunda Feira, 22/10; que o Salario Maternidade vai passar de 120 dias (04 meses), para 180 dias (06 meses);

Essa Informação procede????

desde já agradeço!!!!!!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 10:30

Bom dia Cleidival!

Dê uma olhadaclique aqui

espero ter ajudado, se não, poste novamente!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 14:18

Henrique,

O aviso-prévio so poderá ser dado após o término da estabilidade da funcionária e não quando a funcionária retorna da licença maternidade, verifique se há alguma clausula sobre o assunto em convenção coletiva conforme postou nossa colega Juliana.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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