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Desistência do registro de funcionário

Tatiane Ramos

Tatiane Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:33

Bom dia Pessoal!!

Por gentileza poderiam me ajudar!!

Solicitamos a nº de PIS para um funcionário, porém o mesmo já no primeiro mês teve 12 faltas sem justificativa e por problemas de documentação as anotações na carteira de trabalho ainda não foi feita. Existe alguma problema se não realizarmos o registro? Ou o melhor é registrar o funcionário com período de experiência de 30 dias e dispensa-lo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:41

Tatiane bom dia,

O empregado deve ser registrado desde o primeiro dia de trabalho.
Para evitar futuras reclamações trabalhistas faça o registro o quanto antes e faça a demissão quando achar necessário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:03

Faça o contrato de experiencia a partir do 1º dia de trabalho, lembrando que o máximo de dias são 90, se der menos dias, podendo o mesmo ser prorrogado apenas uma vez, é o que eu faria, e na questão das faltas injustificadas, simplesmente deia falta.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

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