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Pagamento DSR Horistas

Hélio Edmilton de Souza

Hélio Edmilton de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:30

Bom dia amigos!

Tenho um cliente, uma Academia, e ele tem uma funcionária que é horista, trabalhando 7 horas por dia de segunda a sexta-feira. Eu sei que ele deve pagar o Domingo como DSR, mas e o Sabado, como fica? O funcionário também recebe o Sabado ou não?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:41

O assunto é tratado pela lei nº 605/49 e em seu artigo 7º elucida que a referida remuneração corresponderá a um dia de serviço para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

Em se tratando de empregado horista, o descanso semanal remunerado é calculado da seguinte forma: somam-se as horas normais realizadas no mês; divide-se o resultado pelo número de dias úteis daquele mês; multiplica-se pelo número de domingos e feriados; multiplica-se pelo valor da hora normal.

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