Andreia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalAlguem poderia me ajudar quanto ao adicional de periculosidade para um eletricista que trabalha em construtora, qual a porcentagem, ou algum link que fale sobre isso.
Desde ja agradeço.
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Andreia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalAlguem poderia me ajudar quanto ao adicional de periculosidade para um eletricista que trabalha em construtora, qual a porcentagem, ou algum link que fale sobre isso.
Desde ja agradeço.
Sandro Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICISTA
. A Lei 7.369/85 é lacônica, apenas tendo estabelecido o adicional de 30% para o empregado que exerça atividade em setor de energia elétrica, tendo deixado a cargo do decreto regulamentar a explicitação da matéria. O artigo segundo do Decreto 93.412/86 dispõe: "exclusivamente suscetível de gerar direito a percepção da remuneração adicional de que trata o artigo primeiro da Lei 7.369/85, o exercicío das atividades constantes do quadro anexo, desde que o empregado, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa."Nos mencionados dispositivos legais, inexiste distinção entre eletricitários que trabalhem em sistema elétrico de potência e os que cuidam de instalação de consumo. Ademais, do CAPUT do art. 2º do Decreto 93.412/86, supratranscrito, constata-se que também as empresas consumidoras de energia podem ser enquadradas no gênero das que desenvolvem as atividades em condições de perigo. (RR-0284719/96, 3ª TURMA/TST.)
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Andreia, na convenção coletiva da construção civil da tua cidade/região, não consta nada? Digo isso porque existem convenções que contem cláusulas estabelecendo o pagamento de insalubridade/periculosidade.
Quem define se esses adicionais são devidos ou não é médico/engenheiro do trabalho, esses profissionais deveriam fazer um laudo e com base nele a empresa efetuar o pagamento.
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