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Contagem dos Dias Proporcionais no Aviso Prévio

RGondim

Rgondim

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:05

Olá a todos.

Minha dúvida diz respeito a maneira de contabilizar os dias no novo aviso prévio.
A cada ano completado deve-se acrescentar 3 dias aos 30 habituais.
A dúvida é: qual a data deve ser usada para contar o tempo de serviço: a data do Aviso Prévio ou a data da Rescisão?

Caso seja a data da rescisão, o empregado pode, durante o aviso prévio, completar mais um ano de trabalho e ter direito a mais 3 dias de aviso.

Qual a maneira correta?

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