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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SANDRO  ROCHA

Sandro Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:46

Prezados amigos, Boa Tarde tenho um cliente no qual tem um Funcionarios que ele estava cumprindo aviso trabalhado e derrepente não foi mais trabalhar o aviso dele termina agora dia 02 DE Agosto e o mesmo não compareceu nem para fazer o exame demissional sendo que teriamops que fazer a homologação do mesmo dia 03 de Agosto, como devo proceder com esse Funcionário.
Grato a Todos desde já.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:20

Dia 03 faz um depósito na conta dele para evitar a multa por atraso no pagamento. Caso não tenha a conta dele, procure a Vara do Trabalho, ou um advogado, para encaminhar deposito em juízo. E tente encontrá-lo, com provas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:24

Sandro, não seria 02 e 03 de setembro? Podes fazer um depósito do valor líquido da rescisão, numa conta bancária ou de poupança, ou fazer uma ordem bancária em nome do funcionário, até o dia 03 e proceder a homologação depois, pois o que importa é que o pagamento seja dentro do prazo (1º dia útil).

MARCIO COSTA

Marcio Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:25

se a empresa tiver algum comunicado ao empregado de que o mesmo deva comparecer para homologar em tal dia, hora e local, e o mesmo nao comparecer, é só a empresa fazer um deposito consignado que se livra da multa, agora se a empresa nao comunicou na hora da efetivação do aviso previo nem em comunicado posterior, tem que achar este empregado, por que se o mesmo entrar com ação de atraso no acerto, nem o deposito consignado livra a empresa das multas.

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