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Retenção de INSS no SEFIP

SAMUEL JULIO DO NASCIMENTO JUNIOR

Samuel Julio do Nascimento Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:55

Olá pessoal!
Tudo bom?

Estou com uma dúvida sobre como proceder no SEFIP...
A situação foi a seguinte: ao gerar a guia de GPS, no código 2100, eu informei um valor de retenção de INSS a menor do que o correto. O valor que eu deveria informar na guia para abatimento seria de R$ 5.000,00, mas acabei informando R$ 2.000,00. Ou seja, paguei uma guia com valor maior do que eu deveria ter pago. No SEFIP eu informei a retenção de INSS correta, ou seja, a de R$ 5.000,00.
Como devo proceder para corrigir isso, já que paguei a mais?
Alguém pode me orientar?

Obrigado a todos!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 18:09

Samuel, não utilizas a GPS gerada pelo SEFIP? Normalmente, se envia a GFIP e depois já imprime a GPS gerada pelo sistema ...

Bom, mas agora podes fazer a compensação do valor pago a maior na próxima competência, informando no campo específico "Compensação - período tal a tal".

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 08:33

Jacinto, eu também pensava que ainda havia essa limitação de 30% para os casos de pagamento a maior ou indevido, mas nessa semana, um colega aqui do Forum informou que não existe mais esse limite. Embora, no site da Previdência, e no próprio programa SEFIP, ainda apareça a informação dos 30%.

A legislação que acabou com o limite é:
Art. 69 inciso I da MP 449/2008 convertida na lei 11.941/2009 que revogou o § 3º do art. 89 da lei 8212/91.

Link para o forum, onde foi postada a informação:
www.contabeis.com.br

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