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Codigo GFIP e PPP

Melissa Rabello

Melissa Rabello

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 02:38

Ola,

Estou em duvida sobre um assunto.
Minha antiga contabilidade recolhia os impostos dos funcionarios de minha empresa que recebiam 40% de insalubridade no codigo 1 (GFIP)
Porem, a nova contabilidade indicou um erro e orientou a recolher no codigo 4.
Essa mudanca me gerou um prejuizo enorme para regularizar o recolhimento dos funcionarios.
Ocorre que os funcionarios que requereram aposentadoria especial por exposicao a agentes quimicos, no meu caso , oxido de etileno, solicitaram a mudanca do godigo informado no PPP do 1 para o 4.
Nao estou confiando muito nas informacoes da minha contabilidade e gostaria de mais informacoes!
Ahuardo retorno!
Muito obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 08:44

Melissa, abaixo seguem os códigos de "ocorrência", que são informados na GFIP. É importante destacar que um médico do trabalho é que deve verificar em qual situação se enquadra o trabalhador.

01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 21:09

Boa noite Melissa.

Se os funcionarios fazem jus ao adicional de insalubridade de acordo com o PPRA/PCMSO e LTCAT, é correto o enquadramento dos funcionarios na ocorrencia 04 e não na 01 como vinha sendo praticado.
Certo que tal procedimento ira onerar em 6% o valor do INSS devido pela empresa.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

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