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Horas reduzidas e adicional noturno

Albert Marcos Silva

Albert Marcos Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Almoxarifado
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 10:46

Gostaria de ajuda com calculos trabalhitas...

Trabalho em escala 12x36 das 18h as 06h com 1 hora de intervalo. Sempre faço intervalo antes das 22h. Queria saber como fazer o calculo das horas noturnas trabalhadas e das horas reduzidas.Devido ao horario reduzido deveria ser computado alguma hora extra? Tenho direito a DSR? Com ou sem adicional noturno?

Obs.: Eu entendo como é feito alguns dos calculos, porém minhas contas não batem com o demonstrativo de pagamento.

Salário: R$ 731,00.

Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 12:14

As horas noturnas, das 22:00hs até as 05:00hs, correspondem a 8hs de trabalho. Portanto, numa escala de 12X36 haverá,s eguramente, sobrejornada. Pois, vejamos:

- Das 18:00hs até as 22:00hs há o transcurso de 4hs, subtraindo 1h de intervalo, temos, então, 3hs de trabalho.
- Das 22:00hs até 05:00hs, embora o transcurso seja de apenas 7hs do relógio, corresponde legalmente a 8hs de trabalho.
- Das 05:00hs até 06:00hs transcorre-se 1h.

Ao somarmos, obtemos: 3hs + 8hs + 1hs = 12hs.

Se a jornada diária contratada é de 11hs de trabalho, haverá sempre 1 hora-extra. Lembrando ainda que conforme o egrério TST, o adicional noturno será devido sempre que ocorrer labor em seguida ao horário noturno. Portanto, é devido o pagamento do adic. noturno mínimo de 20% sobre a hopra trabalhada entre 05:00hs e as 06:00hs.

Para saber o valor de seu salário-hora divida seu salário pela carga mensal contratada.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 13:17

A grande maioria das empresas não estão se atendo a extenção da jornada além das 05:00 horas para efeitos do pagamento do Adicional Noturno.
Na prática o cálculo ser utilizado não difere muito do apresentado pela colega Kennya. Apenas ressalvo que a redução da jornada noturna é computada a jornada efetivamente trabalhada no mês ( para mensalistas) , sendo pagas como extras as horas excedentes até limite de 190:40 hs.
Se não vejamos : jornada 12X36 - mês de 30 dias = 15 dias trabalhados a 11:00 hs dia ( considerando que há 1 hora de intervalo) = 165:00 horas efetivamente trabalhadas.
Computação da Jornada Reduzida das 22:00 as 05:00 - 7 periodos de 60 min. transformados para 52:30 = 8 periodos ( ou 8 horas ). Portanto para cada dia de trabalho entre as 22 e 05 horas , se computa 1 hora a mais na jornada, o que resulta no periodo de 15 dias, em 15 horas a mais . Que somadas as 165:00 horas efetivamente trabalhadas chegamos ao total de 180:00 horas no mês .
Para saber-mos se houve jornada exedente no mês , a fórmula é a seguinte : Dias Uteis x jornada Legal diária (7:20) - Jornada apurada no mês. ( DU x JLD - JM = HE )

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