Joaquim Antonio de Arruda
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá a todos !
Desculpem por ter criado mais esse tópico. É que já li e reli vários tópicos relacionados e confesso que acabo ficando com mais dúvidas, devido a tantas perguntas e respostas feitas no mesmo tópico.
Contribuí para o INSS por aproximadamente 15 anos enquanto era empregado, pois passei por várias empresas e já tirei o extrato do INSS onde constam esses recolhimentos.
Agora sou contador autônomo, e presto serviços para várias empresas, na maioria optantes pelo Simples Nacional e algumas no Lucro Presumido.
Minha dúvida é a seguinte:
Como devo proceder para recolher meu INSS como autônomo ?
Pelo que entendi nos tópicos que lí, basta me cadastrar como autônomo na folha de pagamento de todas as empresas que presto serviços, gerar as SEFIP´s junto com a dos funcionários e sócios, certo ?
Tenho necessariamente que reter os 11% sobre meus rendimentos de cada cliente, ou meus clientes podem arcar com essa despesa por mim ? (caso eu negocie com eles).
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional não terão o complemento de 20%, certo ?
E a dúvida mais cruel: - Eu, como já tenho mais de 15 anos como contribuinte e não quero perder nenhum benefício do INSS (tempo de contribuição, idade, aux. doença, etc) devo recolher algum diferencial para não perder os benefícios ? (Ex.: meu cliente retém/ou não retém 11% e paga a GPS, e eu recolho alguma diferença em carnê ?)
Por fim, devo recolher ISS ? Se afirmativo, a grande maioria de meus clientes são de São Paulo, mas preferi residir no interior onde a alíquota do ISS é mais baixa. Devo fazer a inscrição como autônomo em SP ou no interior ? Ou o ISS não é alíquota, e sim valores fixos ?
Ufa, quanta dúvida !
Grato !