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FÓRUM CONTÁBEIS

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Perda do domingo

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 22:28

Lucimara, boa noite

O direito de folga não se perde, o que se perde é a remuneração do dia de folga (DSR). Ou seja, o empregador poderá descontar na folha o dia que o empregado faltou mais o dia de folga.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 22:37

Lançara Duas faltas ao mesmo por não cumprir a jornada de trabalho, sendo uma o DSR, porem é polemico essa questão se o empregado for mensalista, procure no google para ver a polemica, se for horista é tranquilo. ok

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil

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