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Férias em Atraso

Daniele

Daniele

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 12:29

no momento estou me desligando da empresa em que estou.

entrei lá em jul de 2007 e fui registrada em dez de 2007. tirei férias soomente em 2010 em dois periodos de 15 dias nos meses de abril e agosto. e agora em aogsto de 2012 tirei 30 dias. estas férias que tirei estão registradas e foram pagas corretamente. minha dúvida é qtas férias ainda tenho pendentes? elas devem ser em dobro?
já formalizei o desligamento da empresa, e serei chamada esta semana para acertar mas gostaria de saber o que tenho direito.

mais um detalhe estou registrada por 1/3 do que realmente ganho.

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 23:31

Se vc nunca tirou férias coletivas, então, seu período aquisitvo começa na data de sua admissão, e a cada aniversário de admissão vc faz jus a 1 férias.

A cada período aquisitivo segue o período concessivo, onde a empresa decide quando irá conceder as férias de seu empregado. Uma vez ultrapassado esse período concessivo a empresa passa a ser obrigada a pagar essas férias em dobro.

Verifique no seu recibo de férias a que período aquisitivo elas correspondiam, essa informação tem de estar lá descriminada.

Ao ir fazer sua homologação no Sindicato ou DRT, leve tais recibos e peça ao homologador que verifique quantas são as férias devidas em dobro a que vc tem direito.

Boa sorte!!!

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