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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ticianne

Ticianne

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 21:14

Boa Noite a Todos!


Tenho uma duvida.
Tem um Funcionário que gozou férias de 01/08 á 30/08. e o mesmo paga pensão alimenticia.então foi pago junto com as ferias a pensão alimenticia. pergunto, como será pago no contra cheque do mes de agosto? o salario dele e de r$ 391,00.


Grata

Ticianne

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 22:14

Como ele gozou ferias no mês de agosto, naturalmente nesse mês ele não terá contra-cheque.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 10:04

Nesse caso sim, o dia é pago em contra cheque, mas sem o desconto da pensão, uma vez que ja houve o desconto relativo no Recibo de férias.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ticianne

Ticianne

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 17 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 01:55

Obrigado, mais no contra cheque dele veio 1 dia de salario e para pagar r$ 2,61 de pensão, e esse valor em depositado em conta do beneficiente. agora faço 3 perguntas a fazer...

Tenho que depositar essa quantia ou posso depositar com a pensão do mês seguinte?

E como citei ma depositei a pensão do mês das ferias em agosto. e depositei em 10/08a mesma só receberá novamente a pensão no Mês outubro?q é referente á o mês 08


E tem algum problema em depositar essa pensão com atraso?

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 16 setembro 2007 | 19:05

Ticianne,

No meu entender, já que foi descontada a pensão relativa a 1 dia, você deve repassá-la à beneficiária independentemente do valor ser irrisório, sob pena de incorrer em apropriação indébita.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976

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