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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FERNANDO NOGUEIRA DE ALMEIDA

Fernando Nogueira de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:07

Senhores(as), Boa tarde

Quando o funcionário está trabalhando com contrato por prazo determinado, se o empregador dispensá-lo antes do termino devemos indenizar conforme art. 479, (metade dos dias que restam para o termino do contrato), Quando o empregado pede demissão, podemos descontar conforme art. 480 (Metade dos dias que restam para o termino do contrato).
Em muitos casos, se o funcionário pede demissão nestas condições ele fica com o saldo zerado ou negativo. Conforme entendimento do ministério do trabalho, a legislação é protecionista e o funcionário não pode ficar com o saldo zerado ou negativo, então o que fazer??? Se mandamos embora devemos pagar, se ele pede demissão não podemos descontar??? quando se contrata um funcionário tem se despesas com exame médico de audiometria e de sangue, despesa de pessoal para contrata-lo e fora a despesa do cara te deixar na mão. O que fazer então, o prejuizo é todo nosso por assumirmos o risco da atividade???

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 21:02

Fernando,

Quando você diz contrato por prazo determinado é o contrato de experiência ou o da lei 9.601/1998?

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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