
Fernando Nogueira de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Senhores(as), Boa tarde
Quando o funcionário está trabalhando com contrato por prazo determinado, se o empregador dispensá-lo antes do termino devemos indenizar conforme art. 479, (metade dos dias que restam para o termino do contrato), Quando o empregado pede demissão, podemos descontar conforme art. 480 (Metade dos dias que restam para o termino do contrato).
Em muitos casos, se o funcionário pede demissão nestas condições ele fica com o saldo zerado ou negativo. Conforme entendimento do ministério do trabalho, a legislação é protecionista e o funcionário não pode ficar com o saldo zerado ou negativo, então o que fazer??? Se mandamos embora devemos pagar, se ele pede demissão não podemos descontar??? quando se contrata um funcionário tem se despesas com exame médico de audiometria e de sangue, despesa de pessoal para contrata-lo e fora a despesa do cara te deixar na mão. O que fazer então, o prejuizo é todo nosso por assumirmos o risco da atividade???