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Joao Paulo de Lima

Joao Paulo de Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 20:44

uma pessoa fisica (Mulher) produtora rural tem sua carteira assinada em um estabelecimento Comecial. Como a aposentadoria da produtora Rural é com 55 anos , essa contruição como auxiliar de padaria pode postegar o beneficio para 60 Anos?
Ou ela pode contribuir normalmente e quando fizer 55 anos ela da entrada normal como produtora rural?

Qual a Melhor situaçao para que ele nao tenha o beneficio postergado?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 08:37

ola joão,

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Produtora Rural não é trabalhador rural, então seria 60 anos de idade.

fonte: https://www.inss.gov.br

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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