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Recisão de Contrato

Déborah Nascimento

Déborah Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:41


Olá Rodrigo,
De acordo com a nova lei (n.12.506/2011), além do mínimo de 30 dias de aviso prévio já previsto na legislação trabalhista, o empregado terá direito a 3 (três) dias a mais de aviso prévio por ano de serviço completado na mesma empresa.
Assim sendo, se o funcionário tiver um ano de empresa ele tem 33 dias de aviso prévio ( não importando se será indenizado ou trabalhado ).

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