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Afastamento e Férias Pedagógicas

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:42

Bom dia,

Trabalho em um colégio, conforme consta em CCT às férias de professores devem ser de gozo em Julho de cada ano de preferencia.

Sendo que tenho uma professora admitida em 24/01/2008, contudo a mesma se afastou em 24/03/2012 por auxilio doença decorrente de gravidez de risco, contudo a mesma tem o beneficio concedido até 15/09/2012, e a mesma ja me apresentou uma declaração de seu médico solicitando o afastamento por liença maternidade apartir do dia 17/09/2012.

Contudo em 01/2012, ja tem um periodo de férias vencidas, em 01/2013 terá o segundo periodo, seu retorno será em 15/01/2013.

Minha duvida, não pude efetuar o pagamento das férias devido aos afastamentos, estarei automaticamente liberando as férias no dia 16/01/2013. Minha preocupação é com as férias em dobro, neste caso seria devido o pagamento?

Att,

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:52

Janaina,

Conforme descrevi, o inicio do afastamento é 24/03/2012 e o retorno do afastamento é 16/09/2012 com isso o auxilio doenças é de apenas 5 meses e 22 dias, a continuidade será por licença maternidade.


Att,

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
janaina pacheco de barros

Janaina Pacheco de Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 10:32

Qualquer empregado que permaneça afastado do serviço percebendo da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxilio doença, por mais de seis meses contínuos ou descontínuos durante o ano, perde o direito às férias anuais referente ao respectivo ano.

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