
André Valentim Pedrozo
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Trabalho em um colégio, conforme consta em CCT às férias de professores devem ser de gozo em Julho de cada ano de preferencia.
Sendo que tenho uma professora admitida em 24/01/2008, contudo a mesma se afastou em 24/03/2012 por auxilio doença decorrente de gravidez de risco, contudo a mesma tem o beneficio concedido até 15/09/2012, e a mesma ja me apresentou uma declaração de seu médico solicitando o afastamento por liença maternidade apartir do dia 17/09/2012.
Contudo em 01/2012, ja tem um periodo de férias vencidas, em 01/2013 terá o segundo periodo, seu retorno será em 15/01/2013.
Minha duvida, não pude efetuar o pagamento das férias devido aos afastamentos, estarei automaticamente liberando as férias no dia 16/01/2013. Minha preocupação é com as férias em dobro, neste caso seria devido o pagamento?
Att,