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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:19

Roberta Gaibini, Boa Tarde!

Quando acontece isso com as minhas empresas, eu ligo no sindicato e peço uma orientação a eles, porém em todos os que eu liguei até hoje, me orientaram a lançar a diferença de dissidio no mês em que saiu o dissidio, ou seja a diferença do salário com o dissidio, com o mês anterior (que no seu caso só foi um mês de diferença). Nesse caso, no mês de agosto os funcionários irão receber (a porcentagem do dissidio), em dobro.

É simples, mas eu acho que eu compliquei um pouco rsrs!

Deu para entender!

Atenciosamente,



Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:25

Lembrando que no seu caso, a diferença de dissidio deverá será lançado só uma vez.

Ex.

Salário 07/2012 -> R$100,00
Porcentagem Dissidio (08/2012) ->5%
Salário a partir de 08/2012 -> R$105,00 (R$100,00 mais 5%)
Diferença de dissidio mês anterior -> R$105,00 mais '5% dos R$100,00' que não foi dado no mês 07/2012 = R$110,00.
Salário Mês 09/2012 R$105,00 -> Normal!

Bom, eu faço assim!


Atenciosamente,

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"

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