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Demissão após dissídio

José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:35

Olá Aline

A multa é para demissão no mes anterior a data base da categoria, dentro do mes da data base, não tem multa, o funcionário tem direito ao aumento salarial, se o dissidio não saiu na época do desligamento, voce poderá efetuar a rescisão e quando o indice sair voce calculará a rescisão complementar.

Abraços

José Roberto

Aline Souza

Aline Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:44

Por exemplo: o dissídio sairá em setembro, se eu demiti-lo durante esse mês terei que pagar um complemento quando o reajuste salarial sair, certo? E se eu demiti-lo em outubro ou novembro, ainda terei que pagar essa diferença?

José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:48

Agora sim,

Tenho duas respostas:
1 - o dissidio é em setembro e sai o percentual e voce demitiu em outubro, voce não terá que pagar a diferença, pois o salário já está reajustado.
2 - o dissidio é em setembro e o percentual ainda não saiu e voce demitiu em outubro, assim que o dissidio sair ( pode até ser em novembro ) voce terá que calcular a diferença, é um direito do trabalhador.

Abraços

José Roberto

THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:49

Exemplo:
data base 01/09 o funcionario sera demitido em 15/09 mas se o aumento ainda nao saiu ai quando sair vc deve pagar uma diferença para ele equivalente aos 15 dias somente a diferença do aumento...
mas se o funcionario for demitido em 15/10 ou 15/11, o aumento dele ja foi computado pois o aumento foi em setembro, entao nao tera que pagar nenhuma diferença...


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