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Mikael Viana

Mikael Viana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 21:38

Olá boa noite,

Estou com uma dúvida, tenho um funcionário que estava em contrato de experiencia, do dia 17/04/2012 a 17/05/2012, no dia 08/07/2012 o funcionário foi preso, suspendendo assim o contrato. O mesmo foi libertado no dia 03/09/2012, nesse caso, como deverá ser feita a rescisão do funcionário? Dando continuidade ao contrato de experiencia suspenso no dia 08/07 e rescindindo como termino de contrato? Ou como aviso indenizado?
Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:41

Bom dia Mikael,

Pelas suas datas entendo assim:

Admissão: 17/04/2012
Término da Experiência: 17/05/2012
Prisão: 08/07/2012
Libertado: 03/09/2012

Portanto, a prisão ocorreu fora do contrato de experiência, devendo este ser dispensado sem justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

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Mikael Viana

Mikael Viana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:41

Vânia,
O funcionário teve contrato de experiencia de 45 dias, terminando em 31/05/2012 e prorrogando por mais 45 dias, terminando então no dia 15/07/2012. Na verdade, o contrato de experiencia teve 90 dias ao todo.

Mikael Viana

Mikael Viana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:42

Paulo, na verdade houve um erro de digitação
"Estou com uma dúvida, tenho um funcionário que estava em contrato de experiencia, do dia 17/04/2012 a 15/07/2012, no dia 08/07/2012 o funcionário foi preso, suspendendo assim o contrato. O mesmo foi libertado no dia 03/09/2012, nesse caso, como deverá ser feita a rescisão do funcionário? Dando continuidade ao contrato de experiencia suspenso no dia 08/07 e rescindindo como termino de contrato? Ou como aviso indenizado?

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