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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 15:31

boa tarde a todos,
por favor estou precisando urgente da lei sobre retenção, onde diz que que o recolhimento e compensação da retenção, terá como competência a data da emissão da nf da fatura ou recibo.por exemplo: nf de 13/09/2007, a retenção, lançamento de tomador na sefip será no mês 9.
obrigada

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 15:45

Ola Colega,

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - D-003.048-1999
Livro III
Do Custeio da Seguridade Social
Título I
Do Financiamento da Seguridade Social
Capítulo VIII
Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições
Seção II
Da Retenção e da Responsabilidade Solidária
Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216. (Alterado pelo D-004-729-2003)
§ 10. Para fins de recolhimento e de compensação da importância retida, será considerada como competência aquela a que corresponder à data da emissão da nota fiscal fatura ou recibo.

Atenciosamente,

Sr. Franlley Gomes

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