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Faltas e descontos de DSR

Camila Mariano

Camila Mariano

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:50

Oi, eu sou nova sobre coisas do departamento pessoal, e estou com funcionário que faltou 2 dias, e o salario dele é de 1,018.00 queria saber como eu faço essa conta e como eu faço para descontar o DSR.

Déby Santos

Déby Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:59

Bom, você vai descontar 02 faltas e 01 DSR, conforme o cálculo abaixo:
Faltas - 1.018,00/30*2 = 67,87
DSR - 1.018,00/30*1 = 33,93

Os cálculos acima são para o caso das faltas terem ocorrido na mesma semana. Se fossem em semanas diferentes, seria 1 desconto de DSR para cada semana em que ocorreu a falta.

Débora Santos
[email protected]

"Fora da caridade não há salvação!!! "
Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 14:50

Não tem alteração da carga horária... Se ele recebe por 30 dias, um dia de salário dele significa salario/30 independentemente da carga horária...

Se uma pessoa trabalha 4hrs por dia, pra voce saber o dia é salario/30
Se outra pessoa trabalha 8hrs por dia, é o mesmo calculo.

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:18

Boa tarde Débora, a legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.

Se por um lado o empregador não deve esta obrigação, por outro há uma busca em manter a qualidade de vida e condições saudáveis de trabalho para seu empregado, condições estas que podem ser ameaçadas pela enfermidade na família deste, já que poderá refletir diretamente no seu desempenho profissional.

Fica facultada a empresa o procedimento.

Pois não?
DEBORA GABRIELE

Debora Gabriele

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:20

outra dúvida em questão é a seguinte, passei pela psicóloga numa quarta feira a tarde, ela me deu uma declaração do período da tarde, a empresa pode descontar?
na quinta feira passei pelo ps da minha cidade com fortes dores no estomago, o médico me deu um atestado do período matutino, e indicou para que eu procurasse um gastro urgente. fui até a ubs próxima a minha casa no pedioda da tarde p/ conseguir a gendar uma consulta com o clinico primeiramente para que o mesmo me encaminhasse para um gastro; consegui o agendamento para a sexta-feira às 7 da manhã, passei em consulta com o clinico e ele me recomendou um monte de exames, e me forneceu uma declaração do periodo da manhã e da tarde afins de consulta médica e exames. mesmo com fotes dores fui trabalhar no sábado, pois não tinha uma declaração, e me informaram que descontariam o meu período da tarde de quinta pois não teinha uma declaração. e outra coisa que a empresa só aceitaria as declarações porque contavam o cid. mesmo porque a empresa não é obrigada a aceitar declarções. esta correto???

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:36

Débora, declaração de comparecimento do paciente aos serviços médicos não é atestado. Como a realidade nós conhecemos bem, de como são os atendimentos médicos, na rede pública ou privada, fica a critério da empresa descontar ou não, porque muitas vezes os funcionários demoram muito tempo mesmo para conseguirem ser atendidos e os médicos passam apenas essas declarações.

Até mais.

Pois não?

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