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Hora Extra e DSR

JEANE FRANCO

Jeane Franco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 08:52

Faço uma empresa de fast food, eles trabalham com escala, 6x1, a minha pergunta é a seguinte, como vou pagar DRS sobre as horas extras, e as horas extras noturnas?
Fiquei em dúvida, já que eles não trabalham apenas em dias úteis, devo contar os domingos e feriados?
Faz alguma diferença no calculo se as horas extras foram feitas depois das 22:00?

Jeane Franco - Analista de Pessoal - Rio de Janeiro - RJ
Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:44

acredito q seja o seguinte o DSR seria Domingos e feriados para todos funcionarios nao importa se eles trabalham no domingo e folgam na segunda, entao o valor das horas extras serao calculadas de acordo com sindicato estabelece, por ex; as 2 primeiras horas diarias 50% e o restante 100%; vc calculando as horas extras o dsr é calculado automaticamente.

EXEMPLO: AGOSTO/2012 26/5 (5DSR)
VALOR DA HORA EXTRA 200,00
200,00/26x5 = VR DSR 38,46

José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 16:03

geralmente nas escalas 6 X 1, voce vai considerar como DSR as folgas da escala, pois nesta escala eles trabalham aos domingos, pelo um domingo por mes tem que coincidir com a folga, quanto as horas extras noturnas, é o mesmo cálculo.

Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 16:23

jose roberto, agora fiquei na duvida se eu tiver uma empresa com 300 funcionarios com escala e q trabalhe 6X1, para fazer o calculo do dsr vou ter que fechar escala por escala? meio complicado.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas extras do mês;
divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Fórmula:
DSR = (valor total das horas extras do mês dividido por número de dias úteis)x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo.
O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

José Roberto Gonçalves

José Roberto Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 16:33

Wellington

Tudo isso que voce escreveu é o que eu afirmei, a duvida da colega é se vai considerar os domingos ou os dias da semanas, o nome já diz Descanso Semanal Remunerado, ou seja, é a folga, dias úteis são os efetivamente trabalhados, domingo trabalhado no meio da escala., se tiver folga compensatória é considerado dia normal; a forma de cálculo está correta, e quanto a lei é preciso saber i]nterpretá-la; sempre de não esquecer de verificar a convenção sindical para voce obedecer o artigo 7 da constituição, sempre prevalecendo a vantagem para o trabalhor.
Agora, quanto aos cálculos, um bom sistema resolve isso, uma empresa com 300 funcionários, provavelmente tem um sistema de ponto eletronico, onde voce cadastra escalas, turnos, horários e o calendário oficial do local de trabalho, não tem problema nenhum.

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