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Suspensão do Contrato deTrabalho

Simone Saldanha Ourique

Simone Saldanha Ourique

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 12:33

Consultando a Internet, encontrei o seguinte sobre esse assunto:

"APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS.
A lei previdenciária prevê a concessão de aposentadoria por invalidez sem atribuir-lhe caráter definitivo, o que implica em suspensão do contrato de trabalho e não extinção deste. Não são devidas pelo empregador as parcelas a título de férias e 13º salário proporcionais".

Espero ter ajudado.

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